O Serviço de Registro de Crédito Consignado, conhecido como SRCC e instituído pela Câmara Interbancária de Pagamentos, tem como objetivo auxiliar as instituições financeiras na conformidade com as diretrizes da Autorregulação do Crédito Consignado.

Durante o processo de formalização de contratos bancários, ao inserir o CPF do cliente, ocorre uma verificação junto à base do SRCC para identificar se há algum contrato conforme as normas de não comissionamento. Isso visa fortalecer os princípios bancários, a segurança e o atendimento de qualidade aos clientes.

Veja abaixo mais informações sobre a autorregulação e como iniciar esse processo:

 

A autorregulação do crédito consignado

A Autorregulação do Crédito Consignado é uma extensão da Autorregulação Bancária, com o objetivo de regular a oferta e comercialização de crédito consignado. Ela estabelece normas para uma oferta adequada e de qualidade, além de prevenir fraudes.

Atualmente, 23 das principais instituições que oferecem crédito consignado já aderiram à autorregulação, abrangendo cerca de 98% da carteira dos bancos em todo o Brasil.

Impactos para o correspondente bancário

Com o intuito de reduzir práticas enganosas e ofertas abusivas que prejudicam os consumidores, os bancos revisaram a remuneração das comissões dos correspondentes bancários.

Alguns serviços não serão mais comissionados, como:

– Portabilidade ou Refinanciamento da Portabilidade
– Crédito Consignado com quitação antecipada

O mercado de crédito consignado

 

Como mencionado, a autorregulação visa proteger tanto os bancos quanto os clientes por meio de regras que as instituições financeiras se comprometem a seguir, sob supervisão e passíveis de cobrança em caso de descumprimento.

 

Para isso, são estabelecidas metas básicas, incluindo:

– Implementação de um sistema de bloqueio de chamadas para clientes que optem por não receber ofertas de crédito;
– Monitoramento das reclamações sobre os serviços;
– Adoção de medidas para aumentar a transparência comercial e capacitar os correspondentes bancários.

Para cumprir essas metas, são necessárias práticas como:

– Treinamento e capacitação dos funcionários sobre os direitos dos consumidores;
– Bloqueio de chamadas de telemarketing;
– Monitoramento e bloqueio de transações financeiras suspeitas;
– Iniciativas de educação e orientação para prevenção de fraudes.