O Serviço de Registro de Crédito Consignado, conhecido como SRCC e instituído pela Câmara Interbancária de Pagamentos, tem como objetivo auxiliar as instituições financeiras na conformidade com as diretrizes da Autorregulação do Crédito Consignado.
Durante o processo de formalização de contratos bancários, ao inserir o CPF do cliente, ocorre uma verificação junto à base do SRCC para identificar se há algum contrato conforme as normas de não comissionamento. Isso visa fortalecer os princípios bancários, a segurança e o atendimento de qualidade aos clientes.
Veja abaixo mais informações sobre a autorregulação e como iniciar esse processo:
A autorregulação do crédito consignado
A Autorregulação do Crédito Consignado é uma extensão da Autorregulação Bancária, com o objetivo de regular a oferta e comercialização de crédito consignado. Ela estabelece normas para uma oferta adequada e de qualidade, além de prevenir fraudes.
Atualmente, 23 das principais instituições que oferecem crédito consignado já aderiram à autorregulação, abrangendo cerca de 98% da carteira dos bancos em todo o Brasil.
Impactos para o correspondente bancário
Com o intuito de reduzir práticas enganosas e ofertas abusivas que prejudicam os consumidores, os bancos revisaram a remuneração das comissões dos correspondentes bancários.
Alguns serviços não serão mais comissionados, como:
– Portabilidade ou Refinanciamento da Portabilidade
– Crédito Consignado com quitação antecipada
O mercado de crédito consignado
Como mencionado, a autorregulação visa proteger tanto os bancos quanto os clientes por meio de regras que as instituições financeiras se comprometem a seguir, sob supervisão e passíveis de cobrança em caso de descumprimento.
Para isso, são estabelecidas metas básicas, incluindo:
– Implementação de um sistema de bloqueio de chamadas para clientes que optem por não receber ofertas de crédito;
– Monitoramento das reclamações sobre os serviços;
– Adoção de medidas para aumentar a transparência comercial e capacitar os correspondentes bancários.
Para cumprir essas metas, são necessárias práticas como:
– Treinamento e capacitação dos funcionários sobre os direitos dos consumidores;
– Bloqueio de chamadas de telemarketing;
– Monitoramento e bloqueio de transações financeiras suspeitas;
– Iniciativas de educação e orientação para prevenção de fraudes.