Cartão de Crédito Consignado

O cartão de crédito consignado é bem semelhante ao cartão convencional. O diferencial desta modalidade está na forma de pagamento e nas baixas taxas de juros. O valor mínimo da fatura é descontado direto na folha de pagamento do beneficiado, evitando atrasos e cobrança de juros. Dando mais conforto e segurança.

É importante lembrar que, segundo a Lei 10.820/03, a margem consignável para esta modalidade é de 5% do seu rendimento. Caso você esteja ainda quitando um empréstimo e desejar realizar outro será necessário ver se ainda há limites para solicitar esse novo empréstimo, dentro dessa margem consignável.

  • Aposentados;
  • Pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos;
  • Funcionário de empresa conveniada.
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de renda.

 

ATENÇÃO: Como comprovante de renda, o beneficiário pode apresentar o Contracheque ou o extrato do benefício do INSS.

  • Não tem anuidade;
  • Menores taxas de juros;
  • É possível adquiri-lo mesmo negativado;
  • Maiores prazos de pagamento e parcelamento;
  • Pagamento via boleto e sem taxas;
  • Não consulta SPC e SERASA.
  • Onde solicitar um cartão de crédito consignado?
  • Basta procurar um parceiro da JM Promotora com os documentos citados e realizar a sua solicitação.
  • Qual o limite pré-aprovado para esta modalidade?
  • O limite dependerá única e exclusivamente do salário. Servidores públicos tendem a ter limites maiores, em função do salário que ganham mensalmente. Mas, como dissemos acima, o valor não pode ultrapassar 5% do seu rendimento.
  • O que acontece se a fatura não for paga?
  • Pelo pagamento mínimo ser descontado automaticamente do salário ou contracheque, o contratante não se torna inadimplente.
  • O cartão de crédito consignado é liberado pelo INSS?
  • Não, o cartão de crédito consignado só pode ser disponibilizado por bancos e instituições financeiras cadastradas no Banco Central, assim como qualquer outra modalidade de crédito consignado.