O cartão de crédito consignado é bem semelhante ao cartão convencional. O diferencial desta modalidade está na forma de pagamento e nas baixas taxas de juros. O valor mínimo da fatura é descontado direto na folha de pagamento do beneficiado, evitando atrasos e cobrança de juros. Dando mais conforto e segurança.
É importante lembrar que, segundo a Lei 10.820/03, a margem consignável para esta modalidade é de 5% do seu rendimento. Caso você esteja ainda quitando um empréstimo e desejar realizar outro será necessário ver se ainda há limites para solicitar esse novo empréstimo, dentro dessa margem consignável.
ATENÇÃO: Como comprovante de renda, o beneficiário pode apresentar o Contracheque ou o extrato do benefício do INSS.