Autorregulação “Não Perturbe”
A FEBRABAN e a ABBC, em uma iniciativa conjunta, estão desenvolvendo um sistema inovador nos moldes do “Não Perturbe”, amplamente reconhecido por órgãos de defesa do consumidor, voltado especificamente para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Este sistema permitirá que, ao cadastrar o telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os seus correspondentes contratados fiquem impedidos de fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado 30 dias após a inclusão no sistema. Após uma fase de testes rigorosos, a ferramenta estará plenamente operacional até 2 de janeiro de 2020.
Além disso, uma medida crucial da Autorregulação visa coibir o assédio por meio de ofertas abusivas, especialmente no que diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Os bancos participantes comprometem-se a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade ou pelo refinanciamento de operações de crédito consignado antes de 360 dias, contados a partir da data do negócio. Essa mudança é essencial para garantir que a portabilidade ocorra em um ambiente de boas práticas e na concessão de crédito responsável, conforme explica Sidney.
Sidney também enfatiza que os participantes da Autorregulação devem enviar aos consumidores informações básicas relacionadas às operações de crédito consignado. Isso inclui a identificação da instituição financeira contratante, a data e o número do contrato, os canais de relacionamento da instituição financeira, o valor do empréstimo contratado e a quantidade e valor das parcelas. Essas informações deverão ser fornecidas em até 5 dias a partir da data de liberação do crédito ao cliente, garantindo maior transparência e segurança para o consumidor.